• O direito à Nacionalidade Portuguesa pelos brasileiros

    Neste artigo discutiremos acerca da Nacionalidade Portuguesa à luz do Direito Internacional, um assunto cada vez mais recorrente, principalmente por causa da relação histórica entre Brasil e Portugal, bem como em razão da alta demanda de brasileiros se mudando para lá.

    Sendo assim, no que tange à questão dos direitos de nacionalidade, é importante diferenciar a nacionalidade originária ou primária, da nacionalidade adquirida ou secundária.

    A nacionalidade primária é aquela que a pessoa adquire ao nascer, ou seja, é involuntária. No Brasil, a nacionalidade originária pode ser atribuída por critérios sanguíneos ou territoriais.

    Já a nacionalidade secundária é obtida mediante o processo de naturalização, ou seja, quando o indivíduo manifesta sua vontade em obter uma nacionalidade estrangeira.

    Aliás, é oportuno esclarecer que a naturalização deve ser compreendida como um exercício de poder político da autoridade legitimada de cada país. (STRENGER, 2005, p. 194). Ou seja, isso quer dizer que cada território estrangeiro pode definir suas regras para concessão da naturalização.

    Nesse sentido, para obter-se a naturalização portuguesa é necessário estar dentro das possibilidades estabelecidas pela Lei nº 37/81 (a Lei da Nacionalidade), editada em Portugal desde 1981.

    De acordo com a Lei de Nacionalidade Portuguesa, quem é filho de pai ou mãe portugueses (que nasceram em Portugal ou adquiram a nacionalidade portuguesa), também é considerado português.

    Aqueles que forem netos de portugueses também são considerados portugueses de origem, porém, segundo a Lei de Nacionalidade de Portugal, precisam comprovar esse laço segundo uma série de documentos que devem ser apresentados, como as certidões de nascimento dos avós.

    Ainda, a Lei nº 37/81 prevê que o cônjuge ou o companheiro de cidadão português também pode adquirir a nacionalidade portuguesa. Entretanto, essa nacionalidade não é de origem, de modo que só pode ser adquirida após o matrimônio ou união estável. Aliás, aos que tem esse direito, faz-se necessário o preenchimento de alguns requisitos: 1) No caso do cônjuge português: o casamento deve ter ocorrido há mais de três anos e deve-se ainda estar casado durante o processo; 2) No caso do(a) companheiro(a): estar em união estável, reconhecida por lei (no Brasil), há pelo menos três anos.

    Com efeito, para simplificar a compreensão, vejamos algumas das circunstâncias que permitem a naturalização portuguesa:

    • Ser filho, menor ou incapaz, de pai ou mãe que obteve a nacionalidade portuguesa;
    • Estrangeiro casado ou em união estável há mais de três anos com cidadã(o) português;
    • Estrangeiro adotado por português;
    • Estrangeiros que residam no território há pelo menos 6 anos;
    • Filho, de mãe ou pai português, nascido no estrangeiro que declarar ser português.

    Com tantas possiblidades, é fácil entender por que Portugal se tornou um dos destinos favoritos dos brasileiros. Entre as vantagens de obter a nacionalidade portuguesa, temos como destaques o seguinte:

    • 1) Em Portugal é possível ter boa qualidade de vida a custos mais baixos;
    • 2) Você tem o direito de passar a nacionalidade portuguesa adiante, oferecendo melhores oportunidades aos seus descendentes;
    • 3) Você se torna cidadão europeu, o que dá mobilidade para visitar, morar e trabalhar em todos os países da União Europeia, sem muita burocracia;
    • 4) Você pode visitar os Estados Unidos e o Canadá sem a necessidade de visto.

    Por fim, é fato que existem diversas situações possíveis e cada uma requer uma análise própria, mas é inegável que a ajuda de um bom profissional, especialista em Direito Internacional, minimiza o tempo gasto e garante segurança ao processo de naturalização.


    Luiz Alberto Solheiro Jr
    Sócio – Solheiro Advogados Associados

    Lucas Ilan Silva Santos
    Graduando em Direito da Universidade Federal do Pará.

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