Descubra agora 5 aspectos importantes na hora de contratar um funcionário
- 26 de junho de 2023
Categorias: Direito Empresarial
O processo de admissão de um novo colaborador é um procedimento comum que faz parte do cotidiano de todo empresário. Para que esse processo seja bem-sucedido, é preciso ter certos cuidados, de modo a evitar problemas futuros.
Então, nosso conteúdo de hoje vai mostrar a você:
- Os benefícios de um processo de admissão organizado e planejado
- Os elementos que merecem a sua atenção no processo de admissão:
- Elaboração de contrato
- Atenção a informações cobradas no ato da contratação ou entrevista
- Assinatura da carteira de trabalho
- Cuidado com os documentos exigidos e o exame admissional
- Utilização de EPI
- Como o escritório SAA pode ajudar você a resolver o seu problema na contratação de funcionários e resguardar os direitos da sua empresa.
Esse conteúdo é exclusivo e elaborado especialmente para ajudar você, empresário. Então, acompanhe com atenção para não perder nenhum detalhe importante.
– Benefícios de um processo de admissão adequado
Dentre os benefícios de um processo de admissão bem estruturado podemos citar:
- a) Redução de custos: você vai diminuir as chances de um processo trabalhista.
- b) Diminuição do risco: o respeito à legislação também será benéfico. Além de começar sem falhas, você mantém tudo documentado, e dessa forma se protegendo e mantendo tudo em ordem.
- c) Redução da rotatividade: a rotatividade de pessoal está muito associada a erros de contratação, daí a importância de adequar o contrato à realidade do seu negócio.
Por isso, elaboramos uma breve lista contendo os principais elementos que merecem a sua atenção no processo de admissão de funcionários.
– Os elementos que merecem a sua atenção no processo de admissão:
1) ELABORAR UM CONTRATO
Um contrato bem elaborado é o início de tudo, visto que pode prevenir a empresa de muitos problemas.
Ao realizar uma contratação, seja de uma Pessoa Física – de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – ou de uma Pessoa Jurídica – conforme o Código Civil (CC), o fato de elaborar um contrato deixa claro todas as obrigações do colaborador, permitindo que um acordo seja pré-estabelecido antes mesmo do contratado começar a atuar, garantindo mais segurança à relação.
Deve-se observar também, dentre os diferentes tipos de contrato, qual o que melhor se encaixa nas necessidades da sua empresa, como por exemplo:
- Contrato temporário;
- Contrato de experiência;
- Teletrabalho (home office);
- Contrato intermitente, entre outros.
2) ATENÇÃO ÀS INFORMAÇÕES COBRADAS NO ATO DA CONTRATAÇÃO OU ENTREVISTA
Algumas informações de cunho pessoal jamais devem ser abordadas no processo de contratação. Nesse sentido, deve-se atentar a pedidos que possam constranger o colaborador, como por exemplo:
- a) Exames de saúde de natureza íntima
- b) Teste de gravidez
- c) Declaração de regularidade junto ao SPC.
Esse tipo de prática pode vir a gerar problemas judiciais a sua empresa, então é muito importante orientar bem os responsáveis que conduzirão a entrevista/seleção.
3) ASSINAR A CARTEIRA DE TRABALHO
Quando se opta pela contratação de uma pessoa física, é indispensável a assinatura da Carteira de Trabalho (CTPS), sendo obrigatório, conforme o artigo 13 da CLT, até mesmo nos casos de contrato temporário ou de experiência.
Por isso, é sempre importante não deixar passar essa etapa, visto que o não cumprimento dessa regra terá como consequência o pagamento de multa, bem como demais prejuízos à empresa, em caso de processo judicial.
O prazo para assinatura da CTPS é de até 5 dias úteis a contar do primeiro dia trabalhado.
4) ATENÇÃO AOS DOCUMENTOS E AO EXAME ADMISSIONAL
Foi ofertada vaga, entrevistas foram realizadas e finalmente você escolheu o colaborador que se encaixa no perfil da sua empresa. E agora?
É muito importante que no ato de formalizar a admissão de um novo colaborador seja dada a devida atenção aos seguintes pontos:
- a) Agendar o exame admissional em médico registrado no Ministério do Trabalho;
- b) Verificar a necessidade de assinatura em outros termos, como o de vale transporte e banco de horas;
- c) Atualizar os registros internos da empresa (ex. livro de funcionários);
- d) Convocar o colaborador para assinar todos os termos;
- e) Devolver a carteira de trabalho assinada e guardar o recibo da devolução.
5) ENTREGA DE EPI
No geral, o uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) é essencial em atividades que representam algum tipo de perigo ao colaborador.
Ou seja, não é obrigatório a todos os funcionários, mas existem categorias específicas que requerem a utilização desses itens especiais.
Por exemplo, um trabalhador que lida com transporte de cargas pesadas deve utilizar de um sapato próprio, já outro que manuseia produtos químicos deve usar luvas apropriadas, e assim por diante.
Após concluir todas as etapas legais do processo de admissão de um novo colaborador, inicia-se então a efetiva integração do colaborador nas atividades da empresa.
E uma etapa indispensável é a entrega do Equipamento de Proteção Individual (EPI). Dessa forma, são obrigações do empregador:
- a) Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
- b) Exigir o uso;
- c) Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, armazenamento e conservação;
- d) Substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado.
A correta utilização do EPI e sua fiscalização, além de essenciais para segurança do colaborador, também reduzem os custos do empregador, na medida que evitam também quaisquer possibilidades futuras de pagamento de indenização de danos morais ou materiais em função da falta de utilização do EPI.
Por fim, não basta entregar o EPI ao colaborador, é necessário fazer a ficha de entrega, que é um documento obrigatório e deve ser preenchido pelo funcionário no ato do recebimento de cada equipamento.
Essa é uma forma de controlar e monitorar o uso desses materiais pelos colaboradores, funcionando também como uma garantia ao empregador, já que a Ficha de EPI é um dos principais documentos cobrados quando ocorre uma auditoria por parte dos fiscais do trabalho.
– A Solheiro Advogados Associados (SAA) pode ajudar você a resolver o seu problema na contratação de funcionários e resguardar os direitos da sua empresa
Por fim, é por isso que as empresas devem estar atentas aos pequenos detalhes para que possam garantir a viabilidade de seus negócios e evitar surpresas desagradáveis.
Uma consultoria jurídica especializada é fundamental para que sejam identificadas falhas que precisam ser sanadas e pontos que podem ser melhorados.
Logo, um advogado empresarial/trabalhista pode realizar um preventivo trabalhista de modo a adequar os procedimentos da sua empresa à lei vigente, de modo a garantir mais segurança e evitar problemas futuros.
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