Descubra 3 formas de recuperação de crédito: Ação de Cobrança, Ação de Monitória e Ação de Execução
- 26 de junho de 2023
Categorias: Direito Empresarial
Quando falamos em recuperação de crédito, logo o assunto se relaciona com dívidas, contas atrasadas e inadimplência.
A inadimplência acontece quando uma das partes de uma negociação não cumpre com a sua obrigação estipulada em acordo.
Nas relações comerciais, o mais comum é a inadimplência ocorrer através do atraso ou pelo não pagamento de determinada dívida.
Dessa forma, a recuperação de crédito é um procedimento que tem por objetivo resolver essas inadimplências.
No final do ano de 2022, o jornal Estado de Minas coletou informações do Indicador de Inadimplência da Serasa Experian, também divulgado no final do ano passado, e concluiu que o Brasil chegou a 6,3 milhões de empresas com dívidas atrasadas.
Segundo a instituição, fatores como a inflação e a pandemia de Covid-19, que ainda afeta o país, ajudam a explicar os números.
Com essa realidade, conhecer algumas medidas para evitar ou lidar com a inadimplência é fundamental.
Então, nosso conteúdo de hoje vai mostrar a você:
- Da Cobrança
- Ação de Execução
- Ação Monitória
- Ação de Cobrança
- Conclusão
- Como o SAA pode ajudar você
- Da cobrança
Os escritórios de advocacia empresarial, especializados em realizar recuperações de créditos, têm vasta atuação na recuperação do crédito de forma tanto extrajudicial, quanto judicial.
Quando falamos em extrajudicial, é possível mencionarmos o envio de notificação para informar o valor do débito, tratativas de acordo, renegociação, dentre outras.
A cobrança por meio judicial ocorre quando a dívida vence e a parte devedora não mostrou interesse em uma resolução amigável.
Ressalta-se que a notificação extrajudicial assinada pela parte inadimplente é um dos documentos importantes para ingressar com a cobrança de forma judicial, uma vez que a notificação demonstra a existência comprovada de contato prévio, ou seja, uma tentativa de informar a respeito do débito e tentar um acordo com o devedor.
Nesse sentido, existem três tipos de ações judiciais que têm por objetivo a recuperação de crédito, sendo elas:
- Ação de Execução
- Ação Monitória
- Ação de Cobrança.
- Ação de execução
A ação de execução pretende cobrar do devedor um título executivo extrajudicial que, segundo o artigo 784 do CPC, pode ser uma letra de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque, documento particular assinado pelo devedor e duas testemunhas e outros.
Nesse caso, é imprescindível a apresentação de um dos títulos executivos taxados nesse artigo para comprovar que a obrigação é certa, líquida e exigível.
Do contrário, será necessário avaliar o ajuizamento da ação monitória ou de cobrança.
Esse tipo de ação é mais objetiva e prática, aqui não há necessidade de uma produção de prova mais ampla, uma vez que o título executivo é o documento mais importante para demonstrar a dívida exigida.
- Ação monitória
A ação monitória, por sua vez, visa reconhecer a existência de uma obrigação que deve ser cumprida pela parte inadimplente.
Conforme o artigo 700 do CPC, esta ação será proposta quando o credor afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor que este cumpra com a obrigação firmada.
Dessa forma, é possível ingressar com esta ação quando o credor possuir qualquer documento escrito que não se enquadre no rol taxativo do artigo 784 do CPC, do título executivo extrajudicial, como por exemplo:
- Cheque prescrito
- Protesto
- Título sem aceite
- Contrato particular sem a assinatura de duas testemunhas
- Nota fiscal acompanhada da prova do recebimento da mercadoria ou da prestação de serviços
Além desses exemplos, qualquer outra prova escrita que tenha perdido a força de título executivo também pode ser utilizada como meio probatório.
- Ação de cobrança
Por fim, a ação de cobrança segue um rito totalmente diferente das demais ações.
Nesse tipo de procedimento, não há a exigência de uma prova específica e, sequer, de um título executivo, podendo demonstrar qualquer tipo de documento relacionado com a dívida.
O tempo de duração desta ação é maior, visto que é necessário audiências instrutórias, produção de provas, tal como pericial, documental e oral, garantindo o contraditório e ampla defesa para que o juiz forme sua convicção sobre o caso.
Nesse caso, pretende-se reconhecer que existe uma obrigação inadimplida pelo devedor, objetivando a constituição de um título executivo judicial (sentença), compelindo o devedor a pagar os valores em aberto.
- Conclusão
Em linhas gerais, compreende-se que a ação de execução é ajuizada com base em título executivo, já a ação monitória serve para reconhecer um documento escrito como título executivo e ação de cobrança visa constituir um título executivo para posteriormente executá-lo.
Ao fim deste artigo concluímos que a recuperação de crédito é um fator determinante para a economia e para os credores como pessoas jurídicas, pois é através dela que o credor obtém o saldo almejado e não precisa atrasar suas próprias dívidas, possibilitado a circulação de impostos, pagamento de fornecedores e giro de capital.
- Como o Solheiro Advogados Associados (SAA) pode ajudar você a realizar uma recuperação de crédito efetiva
A contratação de um escritório especializado em recuperação de crédito é de grande importância para uma empresa de grande, médio ou pequeno porte.
A abordagem de pessoas em situação de inadimplência pode gerar conflitos que exigem um conhecimento técnico deste profissional encarregado de intermediar tal relação.
Dessa forma, ao contratar uma assessoria jurídica de recuperação de crédito, a empresa tem a certeza que o serviço será realizado com a técnica, segurança e em conformidade com os termos da lei.
Logo, um advogado empresarial pode realizar um trabalho voltado para a recuperação de crédito, ou até mesmo para a prevenção de inadimplências, de modo a garantir mais segurança e evitar problemas futuros.
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