• Reforma Tributária atualiza tributos sobre imóveis e heranças: entenda o que muda

    A partir de 2026, a Reforma Tributária passa a influenciar diretamente como o ITCMD (sobre heranças e doações) e o ITBI (sobre transferências imobiliárias) são calculados e cobrados. As principais novidades são a progressividade obrigatória, a base de cálculo pelo valor de mercado dos bens e uma fiscalização mais integrada com o novo Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), o chamado “CPF dos imóveis”.

    O que muda na prática

    1. ITCMD – imposto estadual sobre heranças e doações

    Alíquotas progressivas obrigatórias: todos os estados agora precisam aplicar alíquotas que crescem conforme o valor transmitido, quanto maior o patrimônio, maior o imposto, respeitando um teto de 8%.

    Base de cálculo pelo valor de mercado dos bens e direitos no momento da transmissão, em vez de valores históricos ou venais antigos.

    Competência de cobrança mais clara:

    Bens móveis ou direitos (ações, investimentos etc.): tributo devido ao estado do domicílio do falecido ou do doador;

    Imóveis: tributo devido ao estado onde o imóvel está localizado.

    Bens no exterior e estruturas complexas (como trusts ou holdings internacionais) passam a ter maior atenção fiscal, com critérios definidos para tributação.

    Isso tende a reduzir estratégias de planejamento sucessório que exploravam diferenças entre legislações estaduais e a subavaliação de ativos.

    1. ITBI – imposto municipal sobre transferência de imóveis

    Base de cálculo pelo valor de mercado declarado no momento da operação, e não apenas pelo valor venal usado em muitos municípios.

    Caso o contribuinte declare valor abaixo de mercado, o fisco municipal precisará justificar por meio de processo administrativo para contestar essa avaliação.

    Fato gerador ocorre no momento do registro no cartório (e não apenas com a assinatura da escritura).

    Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) integra dados de imóveis entre órgãos federais, estaduais e municipais, permitindo cruzamento mais eficiente de informações e dificultando subavaliações.

    Para operações imobiliárias, isso significa menos espaço para avaliações “flexíveis” e mais foco na realidade econômica do imóvel.

    Estratégias práticas de impacto para empresários e investidores

    Revisar avaliações patrimoniais
    Planejar transmissões, doações ou vendas com laudos isentos e coerentes com o valor de mercado passa a ser essencial para evitar base de cálculo elevada nos tributos.

    Estruturar planejamento sucessório com governança jurídica
    Com a progressividade do ITCMD e regras de competência mais rígidas, estruturas como holdings familiares e mecanismos de blindagem patrimonial (como cláusulas de usufruto e regime de bens) precisam ser revisadas para eficiência tributária e sucessória.

    Atenção aos bens no exterior e participações societárias
    Empresas ou patrimônio internacionalizado devem considerar avaliação de ativos e regras de tributação no planejamento, já que agora há base legal mais clara para atos envolvendo bens fora do Brasil.

    Organizar documentação e laudos técnicos
    Auditorias tributárias e processos de fiscalização podem crescer com o uso do CIB, por isso documentação robusta reduz riscos e litígios.

    A reforma torna os tributos patrimoniais, especialmente ITCMD e ITBI, mais alinhados ao valor real dos ativos e mais integrados em termos de fiscalização. Para empresários e investidores, isso reforça a necessidade de planejamento tributário antecipado, governança eficiente e documentação precisa para reduzir custos fiscais e proteger o patrimônio no longo prazo.

    Fonte: Valor Econômico.

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