• Doações de imóveis disparam e acendem alerta para o planejamento sucessório

    Famílias brasileiras aceleraram a transferência de imóveis em vida diante das mudanças nas regras do ITCMD, imposto que incide sobre doações e heranças. O movimento, porém, não significa que todos pagarão mais imposto: antes de antecipar patrimônio, é necessário avaliar custos tributários, controle dos bens e impactos sucessórios.

    O planejamento sucessório entrou definitivamente no radar das famílias brasileiras. Em 2025, foram registradas 185.861 escrituras públicas de doação de imóveis, maior volume da série histórica divulgada pelo Colégio Notarial do Brasil e cerca de 59% acima do registrado em 2020. Já no primeiro semestre de 2026, foram 74.535 escrituras, avanço mais moderado de 1,3% na comparação anual.

    Um dos principais motivos para essa movimentação é a reforma das regras do ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, cobrado pelos estados nas transferências gratuitas de patrimônio, como heranças e doações.

    A Lei Complementar nº 227, publicada em janeiro de 2026, estabeleceu normas gerais para o imposto e confirmou que as alíquotas devem seguir um modelo progressivo: patrimônios de maior valor podem ser submetidos a percentuais superiores, conforme as faixas definidas pela legislação de cada estado. A norma também determina que a progressividade seja aplicada por faixas, de forma semelhante à lógica utilizada em outros tributos progressivos.

    Isso exige adaptações principalmente nos estados que ainda adotam uma única alíquota. São Paulo, por exemplo, utiliza atualmente uma cobrança uniforme de 4%, enquanto Minas Gerais aplica 5%. A necessidade de progressividade, entretanto, não significa automaticamente aumento de imposto para todos. Cada estado terá de estabelecer sua própria estrutura de faixas dentro dos limites constitucionais e legais.

    Outro ponto relevante está na base de cálculo. A legislação complementar estabelece como referência o valor de mercado do bem ou direito transmitido. Também existem regras para considerar doações sucessivas realizadas ao mesmo beneficiário na aplicação da progressividade, o que torna mais importante analisar o planejamento patrimonial como um todo, e não apenas cada transferência isoladamente.

    Existe ainda uma proposta no Senado para elevar de 8% para 16% a alíquota máxima nacional do ITCMD. Entretanto, o PRS 57/2019 permanece em tramitação e, até o momento, não houve aprovação desse novo teto. Portanto, tratar uma alíquota de 16% como algo já definido pode levar famílias e empresários a tomarem decisões patrimoniais precipitadas.

    Para empresários e famílias com patrimônio relevante, a principal mensagem não é simplesmente “doe antes que o imposto aumente”. A questão correta é: qual estrutura sucessória preserva melhor patrimônio, controle e segurança jurídica?

    Doar um imóvel diretamente aos filhos pode antecipar a sucessão, mas também significa transferir a propriedade. Dependendo da estrutura escolhida, o antigo proprietário pode perder liberdade para vender, oferecer o bem em garantia ou reorganizar aquele patrimônio no futuro. Questões familiares, divórcios, falecimentos e conflitos entre herdeiros também podem tornar uma operação aparentemente simples muito mais complexa.

    É nesse ponto que instrumentos como holding patrimonial ou familiar, doação de quotas com reserva de usufruto, acordos societários e regras de governança precisam ser avaliados. A holding não deve ser tratada como fórmula automática para eliminar impostos. Seu valor estratégico está principalmente em permitir organização patrimonial, definição de regras sucessórias, centralização da gestão e maior previsibilidade na transferência do patrimônio.

    Além disso, a própria regulamentação do ITCMD alcança participações societárias, estabelecendo critérios para a definição da base tributável de quotas e ações. Portanto, simplesmente transferir imóveis para uma empresa antes de iniciar o planejamento sucessório não elimina a necessidade de analisar tributação e avaliação patrimonial.

    Para quem possui imóveis, empresas e investimentos relevantes, algumas perguntas deveriam anteceder qualquer doação:

    -quanto custaria a sucessão hoje e quanto poderá custar dentro das regras aplicáveis ao estado;
    -quem continuará controlando e administrando o patrimônio;
    -como proteger os bens diante de conflitos familiares e sucessórios;
    -quais cláusulas e instrumentos jurídicos podem preservar usufruto, administração e governança;
    -qual será o impacto tributário da reorganização patrimonial como um todo.

    Decidir apenas pela expectativa de aumento do imposto pode transformar uma economia tributária limitada em um problema patrimonial muito maior.

    As novas regras do ITCMD aumentam a importância do planejamento sucessório, mas não justificam decisões tomadas por medo. Antecipar patrimônio sem analisar controle, tributação, sucessão e governança pode criar riscos difíceis de reverter.

    Segurança patrimonial não nasce da pressa. Ela vem de uma estrutura jurídica e tributária construída de acordo com a realidade de cada família e de cada empresa.

    Fonte: Info Money

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