Split payment deve ficar para 2028, mas empresas precisam preparar o caixa desde 2026
- 31 de agosto de 2026
Categorias: Direito Empresarial

A Receita Federal trabalha com a perspectiva de tornar o split payment obrigatório nas operações entre empresas apenas em 2028. Antes disso, o sistema deverá começar a funcionar de maneira gradual e facultativa em 2027, exigindo das empresas uma revisão antecipada de processos financeiros, contratos, formação de preços e gestão do capital de giro.
Uma das principais mudanças operacionais trazidas pela reforma tributária sobre o consumo deve ganhar mais tempo para ser implementada integralmente.
A Receita Federal informou que a obrigatoriedade geral do split payment nas transações entre empresas — as chamadas operações B2B — deve ocorrer somente a partir de 2028. A previsão ainda depende de regulamentação e, principalmente, da integração das instituições e dos diferentes meios de pagamento ao novo sistema.
O split payment modifica de forma relevante a maneira como os tributos sobre consumo chegam aos cofres públicos.
Hoje, de maneira geral, a empresa recebe o pagamento da venda e posteriormente realiza o recolhimento dos impostos nos respectivos vencimentos. Com o novo modelo, parte do dinheiro correspondente ao tributo poderá ser separada já durante a liquidação financeira da operação e destinada ao Fisco. A legislação da CBS já prevê essa segregação no momento da liquidação e estabelece uma implantação gradual do mecanismo.
Na prática, isso significa que o valor tributário poderá deixar de permanecer temporariamente no caixa da empresa.
A plataforma deverá estar tecnicamente disponível no início de 2027. Entretanto, a implantação começará de maneira progressiva e facultativa, inicialmente em determinadas operações entre empresas. A obrigatoriedade dependerá da adaptação do ecossistema financeiro, que envolve mais de 200 instituições e diferentes formas de pagamento.
O mecanismo está ligado principalmente à cobrança da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), tributos criados pela reforma para substituir gradualmente parte dos atuais impostos incidentes sobre o consumo. A legislação complementar e a regulamentação federal já incorporaram o split payment à arquitetura do novo sistema tributário.
Portanto, 2028 não representa o início das mudanças. Representa, neste momento, a expectativa para uma etapa de obrigatoriedade mais ampla.
Para o empresário, o ponto mais importante não é apenas quando o split payment será obrigatório, mas como ele poderá alterar a dinâmica financeira da operação.
Empresas que hoje utilizam parte dos valores recebidos das vendas até a data de vencimento dos tributos podem perder essa disponibilidade financeira.
Quando o imposto passa a ser separado no próprio fluxo do pagamento, o caixa líquido disponível tende a ficar mais próximo da receita efetivamente pertencente à empresa.
Negócios com margens reduzidas, ciclos financeiros longos ou forte necessidade de capital de giro precisam simular esse cenário antes que a mudança seja obrigatória.
Contratos de fornecimento, prestação de serviços e operações recorrentes de longo prazo devem ser analisados à luz da nova tributação.
Cláusulas envolvendo preço líquido, repasse tributário, reajustes, retenções, créditos fiscais e alterações legislativas podem ganhar importância ainda maior.
Uma empresa que negocia contratos de três ou cinco anos hoje pode estar assumindo compromissos que continuarão vigentes quando o novo modelo estiver plenamente operacional.
A reforma aproxima arrecadação, documento fiscal e liquidação financeira.
Isso reduz espaço para controles fragmentados. ERP, faturamento, contas a receber, conciliação bancária, documentos fiscais e apuração tributária precisarão trabalhar de forma integrada.
Nesse cenário, governança tributária deixa de ser apenas uma função do contador e passa a fazer parte da gestão operacional da empresa.
Empresas organizadas por meio de holdings, sociedades patrimoniais e diferentes CNPJs precisam identificar fluxos financeiros realizados entre as empresas do próprio grupo.
Prestação de serviços, locações, compras, rateios e outras operações intercompany devem ser avaliados conforme a natureza de cada transação e o enquadramento no novo sistema.
Uma estrutura societária eficiente no modelo atual não deve ser automaticamente considerada eficiente após a implementação completa da reforma.
O fato de a obrigatoriedade mais ampla ser esperada para 2028 não significa que as empresas possam deixar o assunto para depois.
A fase facultativa de 2027 poderá funcionar como um período valioso para testar sistemas, revisar contratos, projetar impactos sobre o caixa e identificar falhas antes que a utilização do mecanismo se torne obrigatória.
O adiamento do split payment dá às empresas mais tempo, mas também cria uma janela estratégica de preparação.
Quem utilizar 2027 para revisar fluxo de caixa, contratos, estrutura societária, sistemas e governança tributária chegará à fase obrigatória com menos risco operacional e maior previsibilidade.
Na reforma tributária, segurança jurídica não será apenas conhecer a nova lei. Será conseguir adaptar a empresa antes que a nova realidade financeira se torne obrigatória.
Fonte: G1