• A solução para que sua empresa não pague mais juros abusivos.

    Primeiramente, precisamos entender o conceito de Ação Revisional de Juros. Esta ação é uma ferramenta jurídica utilizada para identificar se uma pessoa jurídica ou pessoa física está pagando juros abusivos em um financiamento ou empréstimo.

    Nos casos em que é identificado a cobrança de juros abusivos, a ação revisional é uma forma de tentar resolver esse problema e deixar o contrato com juros compatíveis com o mercado.

    De qualquer forma, será preciso ingressar com ação na justiça, sendo indispensável a presença de um advogado especialista para lidar com os procedimentos legais e garantir a obtenção do direito.

    Então, nosso conteúdo de hoje vai mostrar brevemente:

    • A prática da cobrança de juros
    • Como ingressar com uma ação revisional
    • Dúvidas Frequentes
    • Conclusão
    • Como o SAA pode ajudar na defesa dos direitos da sua empresa

     

    • A PRÁTICA DA COBRANÇA DE JUROS

    Muito se questiona sobre a cobrança de juros ser ou não ser uma atitude ilegal. 

    Entenda que a cobrança de juros, por si só, não tem nada de ilegal. Inclusive, é dessa maneira que as instituições financeiras fiadoras lucram com o financiamento. 

    Na prática do empréstimo, todos as partes se beneficiam dessa transação comercial:

    • O cliente adquire o valor do empréstimo e tem a possibilidade de dividir a dívida total em parcelas menores.
    • A instituição bancária lucra com a cobrança de juros.

    Nesse caso, a ilegalidade está na cobrança de juros abusivos, que é algo rotineiro no Brasil. 

    Existem instituições financeiras que tiram proveito das burocracias na hora de assinar um contrato, bem como se aproveitam da necessidade do cliente para cobrar taxas muito maiores que o normal.

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) conceitua como ‘’abusivos’’ os juros de valores muito acima da média do mercado, levando em consideração o nicho em que estão inseridos os financiamentos. Por exemplo, o nicho para financiamento de veículos ou de imóveis.

    • COMO INGRESSAR COM UMA AÇÃO REVISIONAL

    A Constituição Federal assegura a todo cidadão o direito de levar ao judiciário lesão ou ameaça a um direito seu. Nesse caso, é garantido a qualquer cidadão o pedido de revisão de seus contratos quando, de alguma forma, sentir-se lesado.

    Então, para ingressar com a ação revisional é preciso auxílio de um advogado especializado no assunto. 

    Se você é empresário e sua empresa está com dificuldades para arcar com os compromissos financeiros de capital de giro, empréstimos e financiamentos, um escritório especializado em direito empresarial é fundamental para tirar o seu negócio dessa situação e recuperar o fôlego financeiro da empresa.

    O escritório empresarial, por meio de um profissional qualificado, vai analisar toda a documentação e o contrato celebrado com a instituição financeira para verificar se a cobrança está sendo feita dentro dos parâmetros legais.

    É preciso ter cautela na hora de pensar em entrar com a ação. Todo processo judicial envolve custas que nem sempre são vantajosas.

    Então é necessário um especialista analisar se de fato os juros estão sendo cobrados de forma irregular. Importante lembrar que o entendimento comum identifica juros como abusivos quando estes ultrapassam a taxa média de juros praticada pelo mercado.

    • DÚVIDAS FREQUENTES

    Por fim, vejamos algumas dúvidas sobre este assunto:

    1- É possível pedir a ação revisional de juros depois de já ter assinado o contrato?

    Sim. Como geralmente o problema só é identificado durante a vigência do contrato firmado entre o cliente e o banco, é normal que as ações revisionais sejam feitas após a assinatura do contrato.

    2- Caso seja comprovado que os juros são abusivos, o que acontece?

    Nesse caso, comprovada a cobrança indevida, de acordo com o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), os valores já pagos pelo consumidor devem ser devolvidos em dobro.

    No entanto, de acordo com este mesmo artigo, a exceção é se houver um engano justificável pela fiadora.

    3- Posso ajuizar a ação quando o contrato estiver com parcelas atrasadas?

    Sim. Mesmo se as parcelas estiverem atrasadas, é possível ajuizar a ação revisional de juros.

    4- Pedir uma ação revisional atrapalha meu perfil de consumidor?

    Não. Se você estiver com receio, você pode pedir para que o processo revisional seja feito sob sigilo, em segredo de justiça.

    • CONCLUSÃO

    Em linhas gerais, a ação revisional é um instrumento legal para solicitar que os juros pagos por você sejam revistos judicialmente.

    No entanto, caso ainda não tenha assinado o contrato, o mais indicado é ter atenção e observar as condições impostas pela instituição financiadora.

    Se você puder contar com a orientação profissional neste processo, é uma segurança a mais de que os juros estão dentro dos valores de mercado.

    Ficou com alguma dúvida? Escreva para a minha equipe de especialistas!

    •  COMO O SAA PODE AJUDAR NA DEFESA DOS DIREITOS DA SUA EMPRESA

    A contratação de um escritório especializado em Direito Empresarial é muito importante para uma empresa de grande, médio ou pequeno porte. 

    Nesses casos, a análise cuidadosa de contratos é a melhor forma de definir uma estratégia para garantir a defesa dos direitos da empresa no ato da assinatura de qualquer documento. 

    E, principalmente, quando estamos diante de contratos de empréstimos e financiamentos, que interferem diretamente na saúde financeira do seu negócio.

    Dessa forma, ao contratar uma assessoria jurídica para analisar se existe de fato uma ilegalidade contratual ou uma cobrança indevida, a empresa tem a certeza que seu direito estará resguardado.

    Quer saber como atuar em prol do crescimento da sua empresa, proteger seu negócio e evitar problemas com a justiça? Então, entre em contato conosco! 

    O SOLHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS é um escritório de advocacia especializado em direito empresarial. 

    Nosso trabalho é focado para empresas e oferece serviços de consultoria e acompanhamento de processos jurídicos.

    Clique no botão abaixo e mande uma mensagem por algum dos nossos canais de atendimento que um especialista vai ajudar você.

    Eduardo Solheiro – OAB/SP 457.781 e OAB/PA 19.826

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