STF forma maioria para derrubar adicional de ICMS sobre serviços essenciais
- 11 de agosto de 2025
Categorias: Direito Empresarial, Direito Tributário

A decisão pode gerar pedidos de restituição tributária em vários Estados.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar inconstitucional a cobrança do adicional de 2% de ICMS sobre serviços essenciais — como telecomunicações — destinado ao Fundo de Combate à Pobreza, previsto na legislação estadual da Paraíba.
O julgamento, ainda pendente de conclusão por pedido de vista do ministro André Mendonça, pode abrir precedente para revisão de normas semelhantes em pelo menos outros cinco Estados e permitir que empresas solicitem a restituição de valores pagos desde 2022.
A norma em análise é a Lei nº 7.611/2004 da Paraíba, que aplicava o adicional sobre telecomunicações para financiar o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (Funcep/PB). Apesar de o fundo ter investido R$ 136 milhões em ações sociais somente em 2024, a maioria dos ministros reconheceu que, após a entrada em vigor da Lei Complementar nº 194/2022, a prática passou a contrariar a Constituição.
O que está em jogo para as empresas
Com a LC 194/2022, ficou vedada a cobrança de alíquotas superiores sobre bens e serviços essenciais, como energia elétrica, combustíveis, telecomunicações e transporte público. Isso significa que a cobrança do adicional se tornou inconstitucional a partir de 2022, permitindo a contestação judicial dos valores pagos desde então.
Além da Paraíba, Estados como Amazonas, Bahia, Mato Grosso, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul adotam práticas semelhantes — em alguns casos, com adicionais de até 4%. Se o entendimento for consolidado, o impacto poderá ser nacional, inclusive sobre outros bens essenciais, como medicamentos.
Oportunidade de recuperação de valores
Especialistas apontam que empresas que pagaram o adicional nos últimos dois anos podem pleitear a restituição dos valores indevidamente recolhidos, desde que observados os prazos de prescrição tributária.
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7716) poderá servir de base para diversas ações em andamento no STF, ampliando o alcance da decisão para milhares de contribuintes.
Próximos passos para empresários e contadores
- Mapear se a empresa foi impactada pela cobrança do adicional;
- Revisar os recolhimentos feitos desde 2022;
- Analisar a viabilidade de ação judicial para restituição;
- Acompanhar os desdobramentos das demais ADIs sobre o tema.
Oportunidade estratégica:
Empresas que agirem agora podem não apenas reaver valores significativos, mas também ajustar sua carga tributária para o futuro, garantindo maior segurança fiscal.
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Fonte: lawletter.com.br