O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é suficiente olhar apenas para renda ou patrimônio ao analisar pedidos de justiça gratuita. Esses elementos podem levantar dúvidas, mas não servem como prova definitiva para negar o benefício.
No julgamento do Tema 1.178, o STJ fixou entendimento de que a simples renda ou o patrimônio de uma pessoa não podem ser usados, de forma isolada, para recusar o direito à gratuidade de justiça. O ministro relator, Og Fernandes, explicou que esses fatores podem funcionar como indícios de inconsistência, mas exigem que o juiz peça esclarecimentos ou provas adicionais antes de negar o benefício.
O tribunal também destacou que a declaração de pobreza feita pela parte continua válida como presunção relativa (juris tantum). Isso significa que o juiz deve respeitar essa declaração, mas pode pedir complementação de informações se houver elementos concretos que justifiquem a dúvida. O STJ ainda criticou decisões “automáticas” baseadas em modelos padronizados — como planilhas ou tabelas de renda — sem análise individualizada.
Para empresários, essa decisão reforça a importância de ter uma estratégia jurídica preventiva bem estruturada. Em disputas judiciais, especialmente em questões trabalhistas, cíveis ou societárias, a parte contrária pode tentar obter gratuidade para reduzir riscos de sucumbência. Agora, os juízes precisarão fundamentar melhor suas decisões, o que abre espaço para questionar pedidos mal formulados. Do outro lado, empresários que precisarem recorrer à justiça também têm garantida uma análise mais justa e personalizada de sua condição econômica. Esse entendimento protege contra arbitrariedades e reforça a necessidade de boa documentação financeira e societária.
A decisão do STJ é um alerta: tanto empresários quanto pessoas físicas devem estar preparados para comprovar sua real situação econômica, sempre com gestão jurídica e documental organizada.