• TRT pune trabalhador por fraude em acidente de trabalho e reforça combate à má-fé judicial

    Um orientador de vendas do Rio Grande do Sul foi multado em R$ 1,4 mil após tentar simular um acidente de trabalho. A perícia comprovou que a lesão não foi causada por esforço laboral, mas por um ataque de fúria.

    O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) confirmou a condenação de um ex-funcionário que alegou ter sofrido uma lesão no punho ao carregar caixas no trabalho. Segundo o processo, ele buscava indenização por danos morais e materiais sob o argumento de ter se machucado em serviço.

    No entanto, a perícia médica constatou que o ferimento foi resultado de um soco dado em uma porta de clínica, e não de atividades profissionais. O laudo ainda indicou que o cargo ocupado não exigia esforços físicos repetitivos. O tribunal também levou em conta que o trabalhador já havia tentado outro processo semelhante contra a mesma empresa, o que reforçou o entendimento de má-fé processual.

    Com isso, o orientador foi condenado a pagar multa de R$ 1.400 por litigância de má-fé — penalidade aplicada a quem tenta enganar a Justiça.

    Para empresários, o caso serve como alerta sobre a importância de documentar corretamente as condições de trabalho e manter processos internos de compliance trabalhista. A simulação de acidentes pode ocorrer tanto por má orientação quanto por tentativa deliberada de fraude. Ter registros de segurança, controle de funções e perícias preventivas ajuda a blindar a empresa em eventuais disputas.

    Além disso, decisões como essa reforçam que o Judiciário está menos tolerante com ações fabricadas, o que traz maior segurança jurídica a empregadores que agem de boa-fé.

    Empresas que mantêm boas práticas de gestão e documentação de suas rotinas trabalhistas estão mais protegidas contra ações indevidas e prejuízos judiciais.

    Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região / Migalhas.

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