Uma ex-professora do Serviço Social da Indústria (Sesi) receberá indenização de R$ 12 mil porque foi dispensada no início do ano letivo. Essa condenação foi estabelecida pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que destacou diversas decisões da corte no mesmo sentido.
Professora alegou que ficou mais de um ano sem trabalhar após a demissão
Admitida no Colégio Sesi de Curitiba em 2011 para lecionar Português no ensino médio, a professora foi demitida em fevereiro de 2016. Na ação, ela alegou ter sofrido danos materiais e morais por ser dispensada num período em que as instituições de ensino já estão com sua grade horária e seu corpo docente definidos, não lhe dando tempo hábil para procurar novo emprego.
A 2ª Vara do Trabalho de Curitiba julgou improcedente o pedido, ressaltando que a dispensa sem justa causa não é punição, mas exercício do direito do empregador de pôr fim ao contrato de trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença. Conforme a corte, não havia provas de que a demissão causou dano moral à professora, tanto que ela havia sido contratada pelo Sesi no início do ano letivo.
No recurso ao TST, a professora reiterou seus argumentos e disse que as cópias da carteira de trabalho comprovam que ela só foi conseguir nova colocação em março do ano seguinte, em uma escola de línguas.
Resultado… R$ 12 mil de indenização. A decisão mostra que o poder de demitir tem limites — e o planejamento de vida do trabalhador merece respeito. Principalmente na educação, onde começo de ano não é só uma data no calendário.
É recomeço, é preparo, é vocação.
Fonte: https://jurinews.com.br/