Empresa é condenada por omissão em caso de assédio
- 6 de agosto de 2025
Categorias: Direito Empresarial
Decisão do TRT-15 reforça dever de agir dos empregadores.

Uma recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) serve de alerta para empresários sobre os riscos da omissão diante de denúncias de assédio sexual no ambiente corporativo. No caso julgado, uma ex-colaboradora será indenizada em R$ 10 mil reais, após ser assediada por um superior hierárquico — que, mesmo após a empresa tomar ciência dos fatos, permaneceu no cargo.
A trabalhadora relatou o envio de mensagens íntimas, ligações com teor ofensivo e pedidos de favores sexuais. Embora a primeira instância tenha negado o pedido de indenização, alegando que os episódios ocorreram fora do expediente e por meios particulares, o TRT reformou a decisão, reconhecendo que houve omissão da empresa, o que caracteriza falha grave na obrigação de garantir um ambiente de trabalho seguro.
Além de rejeitar os avanços, a funcionária passou a ser alvo de retaliações — como ameaças, xingamentos e, por fim, demissão sem justa causa. O Tribunal destacou que o valor da indenização cumpre uma função pedagógica e preventiva, conforme os princípios da CLT e da Constituição Federal.
O que sua empresa precisa saber?
A jurisprudência trabalhista tem evoluído para responsabilizar empresas que se omitem diante de condutas abusivas, mesmo que praticadas fora do ambiente físico de trabalho ou em horários não comerciais.
A responsabilidade empresarial nesses casos pode ser objetiva — ou seja, independentemente de culpa direta, a simples inércia diante de um fato grave pode ensejar condenações judiciais, danos à reputação e impactos na cultura interna da organização.
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Fonte: https://lawletter.com.br