INPI muda a regra do jogo: registro de marca pode chegar a R$ 1,7 mil — e há uma janela para pagar menos
- 8 de setembro de 2025
Categorias: Direito Empresarial, Sem categoria

O INPI atualizou a tabela de taxas pela primeira vez desde 2012. Embora o reajuste médio seja de 24,1%, o impacto em marcas é bem maior: o depósito com especificação livre pode ir a R$ 1.720 por classe. Há transição entre 7/8 e 19/9/2025 e mudanças nos descontos para pequenos negócios.
O Ministério do Desenvolvimento e o INPI publicaram novas tabelas com validade a partir de 7 de agosto de 2025, justificadas pela defasagem desde o último reajuste e pelo IPCA acumulado de 102,4% no período 2012–2024. O INPI informa que, mesmo assim, o aumento médio ficou em 24,1%.
Na prática, para marcas o salto é expressivo: o “pedido de registro de marca, com especificação de livre preenchimento” (cód. 394) passa a R$ 1.720 por classe após 20 de setembro (R$ 420 no intervalo de 7/8 a 19/9). Na via “com especificação pré-aprovada” (cód. 389), o valor fica em R$ 880 (R$ 360 no período de transição). Esses números explicam a manchete de que o custo pode pular de R$ 415 para R$ 1.720, a depender da modalidade.
O cronograma tem três momentos: (i) até 6/8, vigoram os valores antigos; (ii) de 7/8 a 19/9, aplicam-se os novos valores de depósito, mas a taxa de concessão continua separada; (iii) a partir de 20/9, o pagamento é unificado no depósito e a taxa de concessão (“Taxa 2”/primeiro decênio, cód. 372) fica zerada, o que simplifica o fluxo e evita perdas por esquecimento.
Nos descontos, houve ajuste: micro e pequenas empresas, MEI, pessoas físicas sem participação societária no ramo, entidades sem fins lucrativos, ICTs e órgãos públicos passam a ter 50% de redução (antes, até 60%). Já pessoas hipossuficientes no CadÚnico e pessoas com deficiência têm isenção de até 100% em serviços de entrada elegíveis.
Além disso, o INPI inaugurou o Trâmite Prioritário de Marcas: gratuito para idosos (60+), pessoas com deficiência ou doença grave e empresas no regime Inova Simples; e pago (cód. 3020) em hipóteses estratégicas, com cotas no projeto-piloto.
O que isso significa para empresários:
- Corra o relógio: se você pretende registrar marcas novas, antecipe depósitos até 19/9/2025 para capturar os valores de transição; depois disso, o depósito salta para os patamares cheios (R$ 880 ou R$ 1.720 por classe, conforme a especificação).
- Escolha técnica economiza: onde couber, use a “especificação pré-aprovada” (listas do INPI) para reduzir custo por classe frente ao livre preenchimento. Isso exige um bom mapeamento de produtos/serviços para não faltar cobertura.
- Planeje o portfólio: organize um “pipeline” de depósitos (novas marcas, versões defensivas e logotipos) ainda no período de transição. Avalie consolidar marcas em uma holding de propriedade intelectual para blindagem patrimonial e gestão de royalties.
- Revise contratos: franquias, licenças e acordos de co-branding devem refletir os novos custos (depósito, prorrogações e eventuais oposições) e prever quem paga o quê.
- Use benefícios: confira se sua empresa se enquadra no desconto de 50% e, se houver idosos/PCD/Doença grave/Inova Simples, acione o trâmite prioritário para acelerar a concessão e destravar projetos.
- Orçamento e compliance: atualize o CAPEX de PI, inclua monitoramento de marcas e protocolos de oposição; com taxas mais altas, errar classe ou descrição custa caro para corrigir.
Governança de marcas deixou de ser “tarefa burocrática” e virou frente de gestão. Quem agir com planejamento jurídico e financeiro reduz desembolso agora e fortalece a segurança do negócio no médio prazo.
Fonte: CNN Brasil.