O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está prestes a julgar uma questão que afeta diretamente empresários, herdeiros e doadores em todo o Brasil: afinal, o cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) deve seguir as regras estaduais ou os limites estabelecidos pelo Código Tributário Nacional (CTN)?
Hoje, alguns estados tentam arbitrar o valor do imposto com base em parâmetros como o IPTU. Já o CTN é claro: essa possibilidade só existe quando o contribuinte omite ou apresenta inconsistências em suas informações.
A grande dúvida é: pode o Fisco estadual impor critérios próprios, mesmo quando há uma declaração válida?
O julgamento está sendo conduzido pela 1ª Seção do STJ, sob o rito dos repetitivos — ou seja, a decisão terá efeito vinculante em todo o país, e os processos sobre o tema estão suspensos até o veredito.
O que está em jogo?
Autonomia dos Estados para definir suas próprias metodologias de cálculo.
Segurança jurídica do contribuinte, que precisa de previsibilidade.
Uniformidade nacional, evitando interpretações divergentes que aumentam a insegurança nos negócios e no planejamento sucessório.
Independentemente da decisão, o impacto será profundo para empresários e famílias que lidam com planejamento patrimonial e sucessório.
No Solheiro Advogados Associados, acompanhamos de perto o julgamento e seus reflexos. Nosso time de especialistas em Direito Tributário e Patrimonial está preparado para orientar empresários e famílias sobre como proteger seu patrimônio, reduzir riscos e garantir segurança jurídica em processos de herança e doação.