Justiça confirma: ICMS não incide em transferências entre filiais — é logística, não venda
- 29 de outubro de 2025
Categorias: Direito Tributário

Uma decisão recente reforçou que o ICMS não deve ser cobrado quando uma empresa apenas transfere mercadorias entre suas próprias filiais. A sentença acompanhou o entendimento do STF e a nova Lei Complementar 204/2023: sem mudança de dono, não há fato gerador de imposto.
A Justiça Estadual afastou a tentativa da Fazenda de cobrar ICMS sobre o deslocamento de mercadorias entre unidades da mesma empresa. No caso, tratava-se de simples remessas internas — uma movimentação logística, sem venda envolvida. A juíza destacou que o imposto só é devido quando há circulação jurídica, ou seja, mudança de titularidade do bem.
Esse entendimento segue a tese do Tema 1099 do STF, que fixou que não há incidência de ICMS em transferências entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. A Súmula 166 do STJ já havia consolidado o mesmo raciocínio: o deslocamento físico de bens não é o mesmo que uma operação mercantil.
A decisão também está alinhada à Lei Complementar 204/2023, que alterou a Lei Kandir (LC 87/1996) para deixar explícito que essas transferências estão fora do alcance do imposto. Além disso, o contribuinte mantém o direito aos créditos de ICMS — desde que registre corretamente as movimentações e obedeça aos convênios do Confaz (178/2023 e 109/2024), que tratam do controle desses créditos.
Em outras palavras: se a mercadoria apenas “passeia” entre filiais, o Fisco não pode tratar isso como venda. Mas a empresa precisa manter a documentação em ordem, com CFOPs corretos e notas fiscais que indiquem claramente o caráter não comercial da remessa.
Para empresários e gestores, essa decisão é mais do que uma boa notícia tributária — é um alerta sobre compliance fiscal e controle contábil. A blindagem contra cobranças indevidas passa por uma contabilidade bem estruturada e um sistema de gestão tributária que documente cada movimentação de estoque.
Empresas com filiais em diferentes estados devem revisar seus CFOPs, políticas de transferência interna e procedimentos logísticos, garantindo que tudo esteja alinhado à LC 204/2023 e aos convênios do Confaz.
Além disso, essa jurisprudência reforça a importância de governança fiscal preventiva: evitar autuações não é apenas questão de defesa jurídica, mas de planejamento e eficiência operacional.
Gestão tributária moderna é sinônimo de segurança jurídica. Transferir mercadorias entre filiais sem pagar ICMS é um direito — mas só se o empresário tiver a documentação e os registros em perfeita ordem.
Fonte: Conjur.