Liminar abre disputa sobre IBS e CBS no ICMS e acende alerta para empresas em 2027
- 16 de setembro de 2026
Categorias: Direito Empresarial

Uma decisão liminar da Justiça de São Paulo afastou, para uma empresa, a inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS quando os novos tributos passarem a ser efetivamente cobrados. O caso antecipa uma disputa relevante da Reforma Tributária: saber se, durante a transição, empresas poderão acabar pagando ICMS sobre valores correspondentes aos novos tributos.
A 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu medida liminar em mandado de segurança preventivo para permitir que uma contribuinte calcule o ICMS sem acrescentar à base do imposto os valores de IBS e CBS.
A decisão foi proferida em 9 de setembro de 2026, no processo nº 1138866-98.2026.8.26.0053, envolvendo a Privalia Brasil. Seus efeitos, entretanto, estão restritos à empresa que entrou com a ação: não se trata de uma decisão definitiva nem de uma autorização automática aplicável a todas as empresas.
A controvérsia ganha importância principalmente a partir de 2027, quando IBS e CBS passam a ter efeitos mais concretos dentro da transição do novo sistema tributário.
A Secretaria da Fazenda de São Paulo já manifestou entendimento de que, quando efetivamente exigíveis, IBS e CBS devem integrar o valor da operação utilizado para calcular o ICMS. Em resposta oficial a consulta tributária, o Fisco paulista sustentou que esses tributos passam a compor a base do imposto estadual.
A Justiça, nessa primeira análise, seguiu caminho diferente.
Um dos argumentos considerados foi justamente a ausência de determinação legal expressa para colocar IBS e CBS dentro da base de cálculo do ICMS.
A Lei Complementar nº 227/2026 alterou a Lei Kandir e determinou expressamente que, a partir de 1º de janeiro de 2027, o Imposto Seletivo deverá integrar a base do ICMS. A legislação, porém, não trouxe comando equivalente para IBS e CBS.
Esse ponto foi utilizado para sustentar que o Fisco não poderia ampliar a base tributável apenas por interpretação administrativa, especialmente diante do princípio da legalidade tributária.
A questão pode parecer apenas jurídica, mas seu efeito é essencialmente econômico. Se IBS e CBS forem adicionados à base do ICMS, o imposto estadual será calculado sobre uma base maior durante o período de convivência entre o sistema atual e o novo modelo.
A discussão não deve ficar restrita aos departamentos jurídico e tributário. Ela alcança diretamente diretoria financeira, controladoria, comercial e estratégia.
Para empresários, a principal mensagem dessa decisão não é que IBS e CBS estejam definitivamente fora da base do ICMS. Ainda não estão. O ponto estratégico é outro: já existe uma divergência concreta entre a interpretação do Fisco e uma decisão judicial favorável ao contribuinte, justamente antes de uma etapa relevante da transição tributária.
Isso cria um cenário no qual empresas precisam trabalhar com mais de uma hipótese.
1. Simular os dois cenários tributários: O orçamento de 2027 não deveria considerar apenas uma interpretação. É recomendável calcular quanto a empresa pagaria de ICMS com IBS e CBS dentro da base e quanto pagaria sem essa inclusão. A diferença mostra a exposição financeira envolvida e ajuda a administração a decidir se o assunto merece uma estratégia jurídica própria.
2. Rever contratos de médio e longo praz: Contratos que continuarão vigentes durante a transição tributária merecem atenção especial. Cláusulas de preço, reajuste, repasse de tributos e reequilíbrio econômico podem determinar quem ficará com o custo caso a carga tributária efetiva seja maior do que a projetada originalmente. Uma redação contratual mal estruturada pode transformar uma controvérsia tributária em perda direta de margem.
3. Preparar ERP, faturamento e controles fiscais: A Reforma Tributária não será apenas uma mudança de alíquotas. Sistemas precisarão lidar simultaneamente com tributos antigos e novos durante a transição. A empresa precisa conseguir simular, registrar e eventualmente alterar rapidamente o tratamento de IBS, CBS e ICMS conforme legislação, decisões administrativas e entendimento dos tribunais evoluírem.
4. Avaliar preventivamente a estratégia jurídica: Empresas com exposição financeira relevante podem analisar, com seus assessores jurídicos e tributários, se existe fundamento e interesse econômico para alguma medida preventiva. A liminar paulista ainda está longe de encerrar a discussão sobre IBS, CBS e ICMS. Mas já deixa um recado relevante para o mercado: a transição tributária poderá produzir disputas capazes de alterar diretamente o custo das operações.
Empresas que anteciparem cenários, revisarem contratos e organizarem sua estratégia tributária estarão mais protegidas para tomar decisões quando as novas regras começarem a produzir efeitos econômicos efetivos.
Segurança jurídica, nesse cenário, não significa esperar todas as controvérsias terminarem. Significa estruturar a empresa para atravessá-las com previsibilidade e controle.
Fonte: Valor Econômico