R$ 870 milhões pagos a empresas recém-criadas colocam governança e controles empresariais em evidência
- 10 de agosto de 2026
Categorias: Direito Empresarial

Um levantamento da Folha de S.Paulo identificou que empresas constituídas a partir de 2021 receberam aproximadamente R$ 870 milhões do Banco Master entre 2022 e 2025, em operações informadas ao Fisco como pagamentos por serviços. Parte dessas companhias foi criada pouco antes dos recebimentos, e alguns casos apresentam vínculos com investigações ou inconsistências cadastrais, ampliando o debate sobre controles, due diligence e comprovação efetiva dos serviços contratados.
Segundo a Folha, entre 117 empresas que receberam pelo menos R$ 5 milhões do Banco Master, 35 haviam sido constituídas a partir de 2021. Isso representa quase 30% das companhias que concentraram os maiores pagamentos analisados pela reportagem. Somadas, essas empresas mais recentes teriam recebido cerca de R$ 870 milhões entre 2022 e 2025. Em pelo menos uma dúzia dos casos, os primeiros pagamentos ocorreram poucos meses após a abertura dos CNPJs.
O levantamento foi elaborado a partir de documentos da Receita Federal encaminhados à CPI do Crime Organizado. As movimentações foram classificadas perante o Fisco como pagamentos relacionados à prestação de serviços.
A pouca idade de uma empresa, isoladamente, não significa irregularidade. Negócios recém-criados podem fechar contratos relevantes rapidamente, especialmente quando possuem profissionais experientes, tecnologia, carteira de clientes ou estrutura proveniente de outros grupos. O ponto que chama atenção é a combinação, em determinados casos, de valores elevados, empresas muito recentes, cadastros inconsistentes e vínculos com pessoas ou operações investigadas. A própria reportagem ressalta que não é possível concluir apenas com esses elementos que as companhias tenham sido constituídas exclusivamente para receber recursos do banco.
Entre os exemplos apresentados está a Telure, aberta em 2023 e que teria recebido mais de R$ 110 milhões. A mesma administradora aparece ligada à Nanook e à Utter, empresas que também receberam valores expressivos. Juntas, as três concentraram mais de R$ 250 milhões, segundo a apuração, e possuíam inconsistências em informações registradas nos respectivos CNPJs.
Outro caso citado é o da Metanoein, criada em 2021 e que recebeu R$ 102 milhões. A empresa passou a integrar uma investigação envolvendo suspeitas de lavagem de dinheiro e organização criminosa, tendo valores vinculados ao negócio atingidos por medida judicial em 2026.
Também aparece a Copenhagen, constituída com capital declarado de apenas R$ 40 e que recebeu R$ 58 milhões do banco. Seu antigo diretor posteriormente foi mencionado em investigação da Polícia Federal, embora tenha afirmado à Folha que sua atuação empresarial foi lícita e negado qualquer participação em organizações criminosas.
A reportagem apresenta ainda empresas de tecnologia, consultorias, escritórios de advocacia e correspondentes bancários. Em vários desses casos, os responsáveis afirmaram que os serviços foram efetivamente prestados e que as contratações e pagamentos ocorreram regularmente. Há situações, inclusive, em que um CNPJ recente representa apenas uma nova unidade ou expansão de grupos empresariais já estabelecidos há anos.
Para empresários, a discussão vai muito além do Banco Master. O caso reforça um princípio fundamental de governança: não basta um pagamento possuir contrato e nota fiscal; uma operação relevante precisa ter substância econômica, documentação e coerência empresarial capazes de demonstrar por que aquele valor foi pago.
Contratos de consultoria, assessoria, tecnologia, intermediação ou prestação de serviços de alto valor merecem atenção especial. Escopo genérico, ausência de relatórios, entregas difíceis de comprovar ou remunerações incompatíveis com a estrutura do fornecedor podem se transformar em problemas tributários, societários, reputacionais e até criminais.
A due diligence de fornecedores também ganha importância. Antes de movimentar cifras significativas, empresas bem estruturadas verificam quem são os sócios e administradores da contraparte, quanto tempo ela existe, endereço, atividade econômica, capacidade operacional, situação fiscal, histórico empresarial e eventual exposição a processos ou investigações.
Do ponto de vista patrimonial, a lição também é relevante. Holdings e estruturas de separação patrimonial podem organizar participações, imóveis e investimentos de forma legítima, mas não substituem governança nem servem para encobrir operações sem fundamento econômico. A verdadeira proteção patrimonial começa com contratos consistentes, escrituração correta, segregação entre patrimônio pessoal e empresarial e decisões devidamente documentadas.
Na área tributária, o cuidado é igualmente importante. Despesas expressivas precisam estar acompanhadas de documentação capaz de demonstrar sua necessidade, vínculo com a atividade empresarial e efetiva prestação do serviço. Uma nota fiscal, sozinha, pode não ser suficiente para sustentar a operação em uma fiscalização.
Para empresas familiares e grupos econômicos, o episódio ainda mostra a importância de criar regras claras de aprovação para pagamentos relevantes. Quanto maior a operação, maior deve ser o nível de controle, com participação jurídica, financeira e contábil antes da liberação dos recursos.
Casos como esse mostram que crescimento e movimentações financeiras relevantes precisam caminhar acompanhados de governança, controles e documentação. Segurança jurídica não nasce apenas de bons contratos: depende de conseguir demonstrar, com clareza, a lógica econômica de cada operação realizada.
Fonte: Folha de São Paulo