Reforma Tributária atualiza tributos sobre imóveis e heranças: entenda o que muda
- 2 de fevereiro de 2026
Categorias: Direito Empresarial, Direito Tributário

A partir de 2026, a Reforma Tributária passa a influenciar diretamente como o ITCMD (sobre heranças e doações) e o ITBI (sobre transferências imobiliárias) são calculados e cobrados. As principais novidades são a progressividade obrigatória, a base de cálculo pelo valor de mercado dos bens e uma fiscalização mais integrada com o novo Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), o chamado “CPF dos imóveis”.
O que muda na prática
- ITCMD – imposto estadual sobre heranças e doações
Alíquotas progressivas obrigatórias: todos os estados agora precisam aplicar alíquotas que crescem conforme o valor transmitido, quanto maior o patrimônio, maior o imposto, respeitando um teto de 8%.
Base de cálculo pelo valor de mercado dos bens e direitos no momento da transmissão, em vez de valores históricos ou venais antigos.
Competência de cobrança mais clara:
Bens móveis ou direitos (ações, investimentos etc.): tributo devido ao estado do domicílio do falecido ou do doador;
Imóveis: tributo devido ao estado onde o imóvel está localizado.
Bens no exterior e estruturas complexas (como trusts ou holdings internacionais) passam a ter maior atenção fiscal, com critérios definidos para tributação.
Isso tende a reduzir estratégias de planejamento sucessório que exploravam diferenças entre legislações estaduais e a subavaliação de ativos.
- ITBI – imposto municipal sobre transferência de imóveis
Base de cálculo pelo valor de mercado declarado no momento da operação, e não apenas pelo valor venal usado em muitos municípios.
Caso o contribuinte declare valor abaixo de mercado, o fisco municipal precisará justificar por meio de processo administrativo para contestar essa avaliação.
Fato gerador ocorre no momento do registro no cartório (e não apenas com a assinatura da escritura).
Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) integra dados de imóveis entre órgãos federais, estaduais e municipais, permitindo cruzamento mais eficiente de informações e dificultando subavaliações.
Para operações imobiliárias, isso significa menos espaço para avaliações “flexíveis” e mais foco na realidade econômica do imóvel.
Estratégias práticas de impacto para empresários e investidores
Revisar avaliações patrimoniais
Planejar transmissões, doações ou vendas com laudos isentos e coerentes com o valor de mercado passa a ser essencial para evitar base de cálculo elevada nos tributos.
Estruturar planejamento sucessório com governança jurídica
Com a progressividade do ITCMD e regras de competência mais rígidas, estruturas como holdings familiares e mecanismos de blindagem patrimonial (como cláusulas de usufruto e regime de bens) precisam ser revisadas para eficiência tributária e sucessória.
Atenção aos bens no exterior e participações societárias
Empresas ou patrimônio internacionalizado devem considerar avaliação de ativos e regras de tributação no planejamento, já que agora há base legal mais clara para atos envolvendo bens fora do Brasil.
Organizar documentação e laudos técnicos
Auditorias tributárias e processos de fiscalização podem crescer com o uso do CIB, por isso documentação robusta reduz riscos e litígios.
A reforma torna os tributos patrimoniais, especialmente ITCMD e ITBI, mais alinhados ao valor real dos ativos e mais integrados em termos de fiscalização. Para empresários e investidores, isso reforça a necessidade de planejamento tributário antecipado, governança eficiente e documentação precisa para reduzir custos fiscais e proteger o patrimônio no longo prazo.
Fonte: Valor Econômico.