Reforma Tributária redefine imposto de herança e torna 2026 o ano decisivo para planejamento patrimonial
- 25 de fevereiro de 2026
Categorias: Direito Tributário

Com a sanção da Lei Complementar nº 227/2026, as regras do ITCMD, o imposto que incide sobre heranças e doações, mudam de forma estrutural. Essas alterações criam um ambiente em que quem planejar cedo pode reduzir custos tributários, especialmente em patrimônios maiores.
O governo federal concluiu a regulamentação da reforma tributária com a Lei Complementar nº 227/2026, o que altera significativamente as regras que governam o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conhecido popularmente como “imposto de herança”.
Historicamente, cada estado tinha autonomia para definir a forma de cobrança e as alíquotas desse tributo, muitas vezes fixas e relativamente baixas. A partir de agora, esses Estados terão de adaptar suas legislações ao novo modelo progressivo**, em que quem recebe mais paga proporcionalmente mais imposto (com um teto de até 8%).
Outro ponto importante da reforma é a forma como o imposto será calculado:
- A base de cálculo passa a considerar valor de mercado dos bens, incluindo valores intangíveis como potencial de lucro (goodwill), especialmente relevante em participações societárias.
- Em sucessões envolvendo bens no exterior, o ITCMD agora se aplica de maneira mais clara e consolidada, o que pode levar à tributação tanto no Brasil quanto no país onde o ativo está localizado, gerando complexidade adicional para famílias com patrimônio global.
Especialistas já destacam que 2026 é o ano estratégico para realizar ações de planejamento sucessório, pois as regras antigas ainda vigorarão até que os Estados adaptem suas normas a essa nova regulamentação.
O que isso significa para empresários e gestores na prática?
Blindagem patrimonial e sucessão eficiente: Com a progressividade e a base de cálculo mais ampla, empresas familiares e investidores de alta renda podem ver a carga tributária sobre sucessões e doações aumentar. Portanto, revisar estruturas como holdings familiares, doações em vida e acordos societários agora pode gerar economia tributária substancial.
Governança jurídica e compliance tributário: A obrigatoriedade de que estados adaptem suas legislações cria um “vácuo legal temporário”. Contribuintes e empresas precisam ser assessorados por especialistas para evitar riscos de litígios ou cobranças contestáveis enquanto normas estaduais são atualizadas.
Avaliação de holdings e laudos técnicos: Como a base de cálculo integrará valor de mercado e componentes como goodwill, é essencial ter avaliações independentes atualizadas, tanto para planejamento quanto para eventual impugnação em processos tributários.
Planejamento internacional: Para famílias com ativos no exterior, é possível que a mesma transmissão seja tributada no Brasil e fora. Estratégias de dupla tributação e tratados internacionais devem ser considerados com antecedência.
Em resumo, quem não antecipar o planejamento em 2026 pode enfrentar custos maiores em 2027 e além, quando as novas regras entrarem em vigor em cada estado.
A reforma do ITCMD e sua regulamentação em 2026 representam um marco no ambiente tributário brasileiro. Para empresários e famílias com patrimônio relevante, organizar sucessões, revisar estruturas societárias e adotar governança jurídica agora é essencial para evitar custos adicionais e garantir segurança jurídica no longo prazo.
Fonte: E- Investidor Estadão