• STJ amplia prazo para questionar tributos mensais: vitória para os contribuintes

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo de 120 dias para entrar com mandado de segurança não se aplica a tributos cobrados de forma mensal ou periódica. Cada nova cobrança renova o direito de contestação, o que fortalece a posição dos contribuintes.

    Na prática, o STJ firmou entendimento (Tema 1.273) de que tributos chamados de “trato sucessivo” — como IPTU, ICMS e contribuições previdenciárias — podem ser questionados a qualquer momento, desde que a cobrança esteja ativa. Isso porque cada lançamento mensal é considerado um novo ato da Fazenda.

    A decisão foi bem recebida por advogados tributaristas, que ganham uma margem maior para defender empresas contra cobranças consideradas ilegais ou inconstitucionais. Já para os cofres públicos, o efeito pode ser aumento no número de contestações e, possivelmente, maior pressão sobre a arrecadação.

    O ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do caso, minimizou os impactos: segundo ele, a discussão não cria um cenário de insegurança, já que, se não fosse via mandado de segurança, haveria outros instrumentos jurídicos para a defesa do contribuinte.

    Para empresários e gestores, essa decisão reforça a importância de manter uma rotina de revisão tributária. Questões que antes poderiam caducar pelo prazo agora podem ser revisitadas com mais segurança. Isso abre espaço para recuperar valores pagos indevidamente e estruturar melhor a blindagem patrimonial da empresa.

    Estratégias como a criação de holdings, a organização fiscal preventiva e a gestão ativa de passivos tributários ganham ainda mais relevância. A decisão também indica que empresas não devem se acomodar diante de cobranças mensais — contestar pode gerar economia significativa e evitar riscos futuros.

    Revisão tributária contínua e governança jurídica são hoje diferenciais competitivos para empresas que querem crescer com solidez e previsibilidade.

    Fonte: Lawletter.

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