• STJ confirma: sociedades “Ltda” de profissionais liberais mantêm direito ao ISS fixo

    O Superior Tribunal de Justiça decidiu que advogados, contadores, médicos e outros profissionais que atuam pessoalmente em suas sociedades “Ltda” continuam tendo direito ao ISS fixo — desde que mantenham a natureza uniprofissional. A forma societária limitada, por si só, não retira o benefício fiscal previsto no Decreto-Lei 406/68.

    A recente decisão do STJ (Tema 1.323) trouxe alívio para milhares de profissionais liberais que formalizaram seus negócios como sociedades limitadas (Ltda). O Tribunal entendeu que o simples fato de uma sociedade adotar o formato “Ltda” não descaracteriza a natureza uniprofissional nem elimina o direito ao recolhimento do ISS em valor fixo, desde que os sócios prestem os serviços de forma pessoal e assumam responsabilidade técnica individual.

    O ministro Afrânio Vilela, relator do caso, destacou que o caráter pessoal e intelectual do trabalho é o que define o regime especial de tributação — e não a forma jurídica adotada para fins de limitação patrimonial. Assim, escritórios e clínicas que mantêm atuação direta de seus sócios, sem estrutura empresarial complexa, continuam aptos a recolher o ISS de forma simplificada.

    Os municípios, por outro lado, continuam com a prerrogativa de fiscalizar se a sociedade realmente se enquadra como uniprofissional, podendo questionar casos em que exista estrutura empresarial predominante ou terceirização de serviços.

    A base legal dessa decisão está no art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei 406/1968, que autoriza a cobrança do ISS em valor fixo por profissional habilitado, desde que a prestação seja pessoal e técnica, e não empresarial.

    Para empresários e profissionais liberais, essa decisão reforça a importância de equilibrar planejamento tributário e blindagem patrimonial. A constituição de uma sociedade “Ltda” continua sendo uma ferramenta essencial de proteção pessoal contra riscos jurídicos e financeiros — e agora, com segurança reforçada, sem perda do benefício fiscal do ISS fixo.

    No entanto, o alerta permanece: o fisco municipal continuará atento. Escritórios que crescem e passam a adotar práticas empresariais (como contratação em massa de funcionários, marketing agressivo ou divisão de lucros desvinculada do trabalho técnico) podem perder o enquadramento.

    Assim, a recomendação prática é manter a essência da sociedade de profissionais: atuação pessoal dos sócios, responsabilidade técnica registrada e contratos que deixem clara essa natureza. A governança societária e a assessoria jurídica especializada se tornam indispensáveis para garantir o benefício e evitar autuações.

    A decisão do STJ fortalece a segurança jurídica para profissionais liberais que buscam crescer com estrutura e proteção, sem abrir mão da tributação justa. Planejamento jurídico e transparência na operação são as chaves para sustentar esse equilíbrio.

    Fonte: Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.323) / Decreto-Lei 406/68.

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