• TJ-SP invalida multas contra Comgás por falha em notificação da Prefeitura

    O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou R$ 2,9 milhões em multas aplicadas à Comgás, após entender que a Prefeitura não notificou a empresa de forma adequada. O tribunal considerou inválida a convocação feita apenas pelo Diário Oficial, por violar o direito de defesa.

    A 6ª Câmara de Direito Público do TJ-SP derrubou dez multas aplicadas pela Prefeitura de São Paulo contra a Comgás, que somavam quase R$ 3 milhões. As penalidades estavam relacionadas a obras emergenciais realizadas sem o alvará municipal quando ultrapassaram 48 horas de duração.

    A decisão ocorreu porque a administração municipal usou apenas o Diário Oficial para convocar a empresa a complementar documentos, em vez de utilizar meios de comunicação diretos, como prevê a Lei municipal 14.141/06. A Comgás recorreu, alegando cerceamento de defesa, já que não recebeu a intimação corretamente e acabou sendo autuada por suposta “obra clandestina”.

    O desembargador relator Alves Braga Junior deu razão à empresa, destacando que a notificação falhou em respeitar princípios básicos da legalidade e do devido processo administrativo. O voto foi acompanhado de forma unânime pelos demais magistrados da câmara.

    Esse caso reforça um ponto essencial para empresários e gestores: a forma de notificação pode determinar a validade ou não de multas e autuações administrativas. Muitas vezes, companhias pagam valores elevados sem questionar se houve falha processual na comunicação oficial. Do ponto de vista estratégico, a decisão sinaliza a importância de:

    • Revisar notificações e autuações para identificar vícios formais.
    • Estabelecer governança jurídica capaz de reagir rapidamente a irregularidades administrativas.
    • Investir em blindagem patrimonial e gestão de riscos regulatórios, evitando que multas indevidas comprometam o caixa da empresa.
    • Estruturar contratos e procedimentos internos que deixem claro como lidar com obras emergenciais ou situações semelhantes.

    Segurança jurídica não depende apenas de cumprir regras, mas também de fiscalizar se o poder público age dentro da lei. Empresas que mantêm atenção a esses detalhes preservam seu patrimônio e fortalecem sua posição no mercado.

    Fonte: JuriNews

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