TJ-SP invalida multas contra Comgás por falha em notificação da Prefeitura
- 3 de setembro de 2025
Categorias: Direito Civil e Contratos, Direito Empresarial
O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou R$ 2,9 milhões em multas aplicadas à Comgás, após entender que a Prefeitura não notificou a empresa de forma adequada. O tribunal considerou inválida a convocação feita apenas pelo Diário Oficial, por violar o direito de defesa.

A 6ª Câmara de Direito Público do TJ-SP derrubou dez multas aplicadas pela Prefeitura de São Paulo contra a Comgás, que somavam quase R$ 3 milhões. As penalidades estavam relacionadas a obras emergenciais realizadas sem o alvará municipal quando ultrapassaram 48 horas de duração.
A decisão ocorreu porque a administração municipal usou apenas o Diário Oficial para convocar a empresa a complementar documentos, em vez de utilizar meios de comunicação diretos, como prevê a Lei municipal 14.141/06. A Comgás recorreu, alegando cerceamento de defesa, já que não recebeu a intimação corretamente e acabou sendo autuada por suposta “obra clandestina”.
O desembargador relator Alves Braga Junior deu razão à empresa, destacando que a notificação falhou em respeitar princípios básicos da legalidade e do devido processo administrativo. O voto foi acompanhado de forma unânime pelos demais magistrados da câmara.
Esse caso reforça um ponto essencial para empresários e gestores: a forma de notificação pode determinar a validade ou não de multas e autuações administrativas. Muitas vezes, companhias pagam valores elevados sem questionar se houve falha processual na comunicação oficial. Do ponto de vista estratégico, a decisão sinaliza a importância de:
- Revisar notificações e autuações para identificar vícios formais.
- Estabelecer governança jurídica capaz de reagir rapidamente a irregularidades administrativas.
- Investir em blindagem patrimonial e gestão de riscos regulatórios, evitando que multas indevidas comprometam o caixa da empresa.
- Estruturar contratos e procedimentos internos que deixem claro como lidar com obras emergenciais ou situações semelhantes.
Segurança jurídica não depende apenas de cumprir regras, mas também de fiscalizar se o poder público age dentro da lei. Empresas que mantêm atenção a esses detalhes preservam seu patrimônio e fortalecem sua posição no mercado.
Fonte: JuriNews