O Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou entendimento de que o motorista de ônibus que também exerce a função de cobrador não tem direito automático ao recebimento de adicional por acúmulo de função. A decisão cria um importante precedente para processos semelhantes em todo o país.
Ao julgar o Tema 128, o TST definiu que a atividade de cobrar passagens, quando desempenhada pelo motorista, não gera, por si só, o direito ao pagamento de um acréscimo salarial. O entendimento é de que, na ausência de previsão legal, contratual ou em convenção coletiva, essa atribuição não caracteriza automaticamente um acúmulo de funções que justifique remuneração adicional.
Apesar disso, a Corte ressaltou que cada caso continua podendo ser analisado individualmente. Se houver previsão em acordo coletivo, alteração relevante das atividades originalmente contratadas ou outras circunstâncias específicas, o trabalhador ainda poderá buscar seus direitos na Justiça.
A decisão representa um avanço na previsibilidade das relações trabalhistas para empresas, especialmente no setor de transporte coletivo. Para os empresários, o julgamento reforça a importância de:
Manter contratos de trabalho claros e atualizados; Revisar descrições de cargos e funções exercidas; Observar rigorosamente as convenções coletivas da categoria; Investir em governança trabalhista para reduzir passivos e aumentar a segurança jurídica.
Empresas que documentam corretamente suas relações de trabalho e alinham suas práticas às normas coletivas tendem a enfrentar menos disputas judiciais e operar com maior estabilidade.
A decisão do TST reforça que a prevenção continua sendo a melhor estratégia. Uma gestão trabalhista organizada, aliada a contratos bem estruturados e boas práticas de governança, é essencial para proteger o patrimônio da empresa e reduzir riscos jurídicos.