TST reforça direito de defesa de empresas em pedidos antecipados de documentos e imagens
- 5 de agosto de 2026
Categorias: Direito Trabalhista

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que uma empresa pode recorrer quando uma ação de produção antecipada de provas envolve questionamentos fundamentais, como a legitimidade de quem fez o pedido e a possibilidade legal de entregar os dados solicitados. A decisão evita que as limitações processuais previstas no Código de Processo Civil eliminem, na prática, o direito de defesa.
O caso envolve uma ação ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Frigoríficas de Carne Bovina do Portal da Amazônia contra a JBS. O sindicato buscava obter gravações internas da empresa para verificar um possível descumprimento de compromisso firmado com o Ministério Público do Trabalho relacionado à concessão de pausas térmicas aos empregados.
A Vara do Trabalho de Colíder, em Mato Grosso, autorizou a produção antecipada das provas. Esse tipo de procedimento permite que documentos, imagens, perícias ou outros elementos sejam obtidos antes da apresentação de uma ação principal. Entre suas finalidades estão preservar informações que podem desaparecer e avaliar se existem fundamentos suficientes para iniciar um processo.
A JBS tentou recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região. Entre seus argumentos, afirmou que o sindicato não teria legitimidade para cobrar o cumprimento de um compromisso firmado diretamente com o Ministério Público do Trabalho. A companhia também sustentou que a entrega das gravações poderia afetar a privacidade dos trabalhadores e contrariar regras de proteção de dados pessoais.
O TRT, entretanto, deixou de analisar esses questionamentos. A decisão foi baseada no artigo 382, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, segundo o qual, nesse procedimento, normalmente não são admitidos defesa ou recurso, salvo quando o pedido de produção da prova for totalmente rejeitado.
Ao julgar o caso, a 7ª Turma do TST adotou uma interpretação menos restritiva. Para o colegiado, a regra do CPC não pode impedir completamente a empresa de questionar aspectos essenciais do processo, especialmente a legitimidade de quem pede a prova, o interesse jurídico envolvido e a própria possibilidade de disponibilização do material.
A decisão não significa que toda determinação de produção antecipada de provas poderá ser contestada livremente. O entendimento abre espaço para recurso quando a discussão estiver relacionada aos requisitos básicos da ação ou a direitos relevantes da parte atingida pela medida.
Com isso, o processo retornará ao TRT da 23ª Região, que deverá examinar os argumentos apresentados pela empresa. A decisão do TST foi unânime e foi proferida no processo RRAg-0000173-31.2023.5.23.0041.
Para empresários, o julgamento traz um alerta importante: uma ação de produção antecipada de provas pode exigir a apresentação de vídeos, mensagens, registros de acesso, documentos internos e dados de empregados antes mesmo da existência de uma ação trabalhista principal.
A decisão do TST reforça o direito de questionar pedidos que possam ser excessivos, apresentados por parte sem legitimidade ou incompatíveis com obrigações de privacidade e proteção de dados. Contudo, ela não deve ser interpretada como autorização para ocultar informações ou descumprir ordens judiciais.
Na prática, as empresas precisam trabalhar preventivamente em quatro frentes:
Governança de dados: gravações, documentos e informações de empregados devem ter regras claras de armazenamento, acesso, utilização e descarte. A empresa precisa saber quais dados possui, por quanto tempo são mantidos e quem pode acessá-los.
Conformidade trabalhista: compromissos firmados com sindicatos, Ministério Público do Trabalho e órgãos fiscalizadores devem ser acompanhados por controles internos capazes de demonstrar seu efetivo cumprimento.
Gestão de provas: políticas, treinamentos, relatórios, registros de jornada e documentos de segurança do trabalho precisam ser organizados e preservados. A falta de documentação pode transformar uma falha operacional em um risco jurídico relevante.
Resposta coordenada: pedidos judiciais envolvendo imagens ou dados pessoais exigem atuação conjunta das áreas jurídica, trabalhista, tecnologia, segurança da informação e proteção de dados. Entregar informações sem avaliação pode gerar exposição indevida; deixar de preservá-las também pode aumentar a responsabilidade da empresa.
A principal mensagem para a gestão empresarial é que proteção jurídica não nasce somente quando o processo começa. Ela depende de controles internos, documentação confiável e capacidade de responder rapidamente a fiscalizações e medidas judiciais.
O entendimento do TST fortalece o direito de defesa, mas também aumenta a importância da governança documental e da proteção de dados. Empresas juridicamente seguras são aquelas que conseguem demonstrar conformidade sem expor informações além do necessário.
Fonte: TST